Fonte: Portal iTrabalhistas O art. 473, inciso III, da CLT, prevê a ausência ao trabalho de um único dia, sem prejuízo da remuneração correspondente, a ser usufruído pelo empregado pai no decorrer da primeira semana de vida do bebê. Com a promulgação da Constituição Federal ocorrida em 05/10/1988, foi instituída oficialmente a expressão: “Licença Paternidade” […]